CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN, convocada através do Decreto Municipal n° 193, de 16 de junho de 2025, será realizada no dia 30 de junho de 2025 e terá os seguintes objetivos e finalidades:
I – promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos entes federativos, em seus 03 (três) níveis, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II – mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Município;
III – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e das suas áreas estratégicas;
IV – propiciar a organização da conferência da cidade como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município, contribuindo para o fortalecimento da gestão nos 03 (três) níveis de governo;
V – indicar prioridades de atuação para a municipalidade através da elaboração de propostas para etapa Estadual;
VI – eleger os(as) delegados(as) à 6º Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único – A Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN, como etapa preparatória para a 6ª Conferência Estadual e para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tendo abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas de Desenvolvimento Urbano Federal, Estadual e Municipal, e sua implementação no Município, com viés nos efeitos locais e regionais.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN terá como tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 3° – O texto-base da 6ª Conferência Nacional das Cidades, além de outros documentos disponibilizados pela Comissão Organizadora Estadual, subsidiarão as discussões da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN.
Parágrafo único – O texto-base é o documento elaborado e disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), o qual abordará 03 (três) grandes eixos temáticos:
I – Eixo 1 – Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas:
a) moradia e regularização fundiária; e
b)transportes, mobilidade e acessibilidade urbana;
II – Eixo 2 – Gestão Estratégica e Financiamento:
a) gestão, consórcios públicos e o financiamento das cidades; e
b) planejamento, participação e controle social na gestão das cidades e das regiões;
III – Eixo 3 – Grandes Temas Transversais:
a) inclusão social, digital e a transformação do território;
b) sustentabilidade ambiental, riscos e adaptação climática; e
c) segurança pública e a qualidade de vida nos municípios.
Parágrafo único – Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º – As ações de planejamento, organização e execução da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN será coordenada pelo Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Gabinete Civil, conjuntamente com a Comissão Organizadora Municipal.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora Municipal será responsável por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN será presidida pelo representante do Legislativo Municipal e, na sua ausência, pelo Coordenador da Comissão Organizadora Municipal.
Parágrafo único – A Conferência Municipal será composta de palestras, grupos de debate e plenária, e terá 08 (oito) horas de duração, excluído o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º – A 1ª Conferência da Cidade de Touros/RN será composta por:
I – mesa de abertura;
II – leitura e aprovação do Regimento Interno;
III – palestra principal;
IV – grupos de trabalhos;
V – plenária final, para apresentação e aprovação das propostas e eleição de delegados(as).
Art. 7º – Compete à Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN:
I – elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do regimento interno da Conferência Nacional e do regimento interno da Conferência Estadual;
II – planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de atuação do Município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – elaborar o relatório final da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da Conferência Nacional;
V – preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48, § 3º, do Regimento Interno da Conferência Nacional;
VI – assegurar que os delegados municipais recebam apoio do Executivo Municipal para participarem da 6º Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único – Nos casos em que a Conferência Municipal for convocada nos termos do § 2º do art. 46 do Regimento Nacional, a Comissão Organizadora deverá ser formada por, no mínimo, 04 (quatro) dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14 (alterado pela Portaria MCID nº 410, de 2024).
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 10 deste Regimento.
Art. 9º – Os participantes da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN se distribuirão em 03 (três) categorias:
I – delegados(as);
II – observadores(as);
III – convidados(as).
§ 1º – Os(As) delegados(as) terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votados como delegados(as) para a Conferência Estadual.
§ 2º – Os(As) observadores(as) terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição dos(as) delegados(as) para a Conferência Estadual.
§ 3º – Os critérios para escolha dos delegados(as) e convidados(as), que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal, observada a representatividade dos segmentos.
Art. 10 – A representação dos diversos segmentos na 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN deverá ter a seguinte composição:
I – 42,3% de gestores, administradores públicos e legislativo municipal;
II – 26,7% de movimentos populares;
III – 9,9% de trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV – 9,9% de empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V – 7% de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI – 4,2% de ONG’s com atuação na área de desenvolvimento urbano.
§ 1º – As vagas para delegados(as) do segmento de gestores, administradores públicos e legislativo municipal serão preenchidas na proporção de 2/3 (dois terços) do Executivo e 1/3 (um terço) do Legislativo.
§ 2º – As vagas não preenchidas pelos segmentos na Conferência, respeitado os critérios do caput deste artigo, serão automaticamente anuladas.
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 11 – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN elegerá, de acordo com o estabelecido no Regimento Estadual (Portaria nº 70, de 14 abril de 2025), 08 (oito) delegados(as) para representar o Município na Etapa Estadual.
§ 1º – Os(As) delegados(as) para a Etapa Estadual devem obedecer à distribuição por segmento, de acordo com o art. 10.
§ 2º – A escolha dos(as) delegados(as) para a Conferência Estadual será efetuada pelos(as) delegados(as), pertencentes ao respectivo segmento, durante a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN, obedecendo às regras contidas neste Regimento.
§ 3º – É condição obrigatória observar a cota de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres e de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras, ou pardas, no total da delegação do Município.
§ 4º – Cada delegado(a) titular eleito(a) será vinculado(a) a um(a) delegado(a) suplente do mesmo segmento, escolhido(a) conforme a ordem decrescente de votação entre os(as) demais candidatos(as) do respectivo segmento, sendo o(a) delegado(a) suplente credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.
§ 5º – Os(As) delegados(as) a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 12 – As despesas com a organização geral para a realização da Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Município.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 13 – Os grupos temáticos tratarão, de forma mais ampla, do mesmo temário abordado na mesa de debates e palestra.
§ 1º – Os grupos temáticos contarão, para agilidade dos trabalhos, com a colaboração de um(a) facilitador(a), indicado(a) pela Comissão Organizadora Municipal de que trata o art. 7º deste Regimento.
§ 2º – Os grupos temáticos escolherão entre si:
I – 01 (um) coordenador;
II – 01 (um) relator.
§ 3º – O Coordenador de cada eixo e tema devem apresentar texto-base informativo, contendo os principais tópicos ao debate, como forma de iniciar os diálogos coletivos, sendo responsável pela mediação dos diálogos e das propostas apresentadas.
§ 4º – Os temas são formas de organização dos Grupos Temáticos e podem ser agrupados, desde que as condições de realização das oficinas e da própria Conferência assim necessitem, sem prejuízo das discussões do debate e da participação coletiva.
CAPÍTULO IX
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 14 – A plenária final, órgão soberano da 1ª Conferência da Cidade de Touros/RN, será composta pelo conjunto de delegados(as) participantes e coordenada pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 15 – Na plenária final será feita a apreciação e deliberação sobre as matérias tratadas nos grupos temáticos, a partir da apresentação dos respectivos relatórios destes, procedida por cada relator(a).
§ 1º – Nas discussões submetidas à plenária final, em que surgirem propostas conflitantes, será aberta 01 (uma) inscrição a favor e 01 (uma) contra, para cada proposta, cabendo a cada inscrição o tempo de 03 (três) minutos para a manifestação verbal das emendas aditivas, supressivas ou modificativas.
§ 2º – Os pontos que não forem destacados serão considerados como aprovados por unanimidade pela plenária final e as propostas de alteração do relatório dos grupos de trabalho deverão ser escritas e encaminhadas à mesa diretora que as submeterá a aprovação da plenária final.
Art. 16 – Os participantes credenciados terão a competência de apreciar e discutir o conteúdo dos resultados dos grupos de trabalho, cabendo aos delegados, por maioria absoluta dos presentes, aprovarem ou rejeitarem, em parte ou na totalidade, o referido resultado, assim como aprovar ou rejeitar as moções.
Art. 17 – A quantidade de propostas a serem encaminhadas da Conferência Municipal à Estadual seguirá a proporcionalidade da quantidade de habitantes do Município, conforme definido no art. 15 do Regimento Estadual, pela Comissão Organizadora Estadual, o que nos limita a 04 (quatro) propostas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – Serão conferidos certificados a todos os participantes da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades da programação.
Art. 19 – A 1ª Conferência da Cidade de Touros/RN produzirá um relatório final a ser encaminhado ao Prefeito Municipal, a Câmara Municipal e enviado à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização da Etapa Municipal.
Art. 20 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Touros/RN.
Touros/RN, 30 de junho de 2025.
TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO
Secretária Chefe do Gabinete Civil