Diário Oficial

RESOLUÇÃO CMAS Nº 005, DE 16 DE JUNHO DE 2021

RESOLUÇÃO CMAS Nº 005, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Aprova a reprogramação do saldo financeiro em 31/12/2020 da conta corrente das Ações da COVID no SUAS, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Touros, referente ao exercício de 2020.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 e pela Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações; e,

Considerando que o município atendeu as prerrogativas da Portaria do MDS nº 625, de 10/08/2010, a qual determina que os saldos dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos municípios, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondente a cada piso de proteção, sem descontinuidade, durante o exercício em questão;

Considerando a Portaria MC nº 601, de 29 de janeiro de 2021, que altera a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, e a Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, possibilitando a utilização dos recursos repassados para dar continuidade às ações de prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e a mitigação de seus impactos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Portaria MC nº 605, de 05 de fevereiro de 2021, que altera o art. 12 da Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19;

Considerando que os recursos repassados aos Estados, Distrito Federal e municípios, a título de cofinanciamento federal emergencial, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira, reprogramação e prestação de contas;

Considerando que os recursos emergenciais poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo conselho de assistência social;

Considerando que os saldos de recursos de que trata a Portaria MC nº 605 poderão ser reprogramados para o incremento temporário das ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica ou Especial em despesas necessárias ao enfrentamento do Covid-19, conforme disciplinado pela Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a reprogramação do saldo financeiro da conta corrente das Ações da COVID no SUAS, vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício de 2020, conforme plano de aplicação de recursos de reprogramação apresentado pelo órgão gestor da assistência social do município, devidamente apreciado e deliberado pelo CMAS em reunião extraordinária, realizada no dia 16/06/2021.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Touros(RN), 16 de junho de 2021.

FRANCISCA VILMA DO NASCIMENTO SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros

Plano de Aplicação de Recursos de Reprogramação

CONTA AÇÕES DA COVID NO SUAS – PORTARIA MC nº 369

Exercício de 2020

I – Identificação

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Responsável exercício de 2020: Telma Maria Araújo Bezerra de Castro

Responsável exercício de 2021: Kainara de Oliveira Farias

II – Período de recebimento do recurso: 01/01/2020 a 31/12/2020.

III – Origem dos Recursos (valor disponível na conta corrente específica das Ações da COVID no SUAS em 31/12/2020)

AÇÕES DA COVID NO SUAS – PORTARIA 369
DiscriminaçãoNº da ContaSaldo em 31/12/2020 (R$)
Alimentos26.900-X49.951,50
EPI’s26.901-823.115,51

IV – Apuração dos saldos

Saldo na C/C das Ações da COVID no SUAS para Alimentos – COVID-19

Valores inscritos em restos a pagar: R$ 0,00
Valores em trânsito: R$ 0,00
Valor a reprogramar: R$ 49.951,50

Saldo na C/C das Ações da COVID no SUAS para EPI – COVID-19

Valores inscritos em restos a pagar: R$ 0,00
Valores em trânsito: R$ 0,00
Valor a reprogramar: R$ 23.115,51

V– Justificativa do gestor referente a não execução dos recursos no exercício de 2020

Tendo em vista que houve mudança da gestão municipal em 2021, a justificativa que apresentamos para a reprogramação dos saldos da conta corrente das Ações da COVID no SUAS foi pautada no Relatório de Gestão da SMASTCH repassado pela equipe de transição da gestão anterior, o qual demonstra que as atividades dos serviços da proteção social básica e especial foram realizadas continuamente durante a pandemia por meio de atendimentos agendados buscando assegurar a proteção de usuários e trabalhadores do SUAS, bem como de maneira remota por meio de home-office, videoconferências, redes sociais. Outrossim, a justificativa também encontra-se alicerçada nas preconizações da Portaria MC nº 601, de 29 de janeiro de 2021, que altera a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, e a Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, possibilitando a utilização dos recursos repassados para dar continuidade às ações de prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e a mitigação de seus impactos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; da Portaria MC nº 605, de 05 de fevereiro de 2021, que altera o art. 12 da Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19; e que autoriza que os saldos de recursos de que trata a Portaria MC nº 605 poderão ser reprogramados para o incremento temporário das ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica ou Especial em despesas necessárias ao enfrentamento do Covid-19, conforme disciplinado pela Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020. Destarte, amparados pelas normativas nacionais apresentamos a proposta de utilização dos recursos de reprogramação referentes ao exercício de 2020 que se segue.

VI – Proposta de utilização dos recursos de reprogramação referentes ao exercício de 2020

Diante da manutenção da situação de pandemia da COVID-19, bem como da possível retomada das atividades presenciais em sua totalidade após a vacinação da população ao longo do exercício de 2021, propomos que o saldo de 2020 referente a aquisição de EPI’s para trabalhadores do SUAS seja reprogramado para a mesma finalidade no exercício de 2021. Quanto ao saldo de 2020 referente a aquisição de alimentos, propomos que seja reprogramado para aquisição e distribuição de gêneros alimentícios a serem destinados às famílias em situação de extrema pobreza referenciadas pelos CRAS do município.

VII – Apreciação do CMAS

(X)Reprogramação aprovada integralmente (  )Reprogramação aprovada parcialmente (  )Reprogramação reprovada
Justificativa:                    

Touros(RN), 16 de junho de 2021.

KAINARA DE OLIVEIRA FARIAS

Secretária da SMAST

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