Diário Oficial

RESOLUÇÃO CMAS Nº 006, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 006, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Aprova o espelho da programação nº 241440720210001, referente a Emenda Parlamentar nº 202140910021, Função Programática nº 082445031219G0024, no valor GND 3 de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada pela parlamentar Zenaide Maia para incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio do Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 e pela Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações; e,

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade, caracterizado como a parcimônia ou modicidade nos gastos públicos, que estabelece a necessidade de evitar desperdícios e obter bons resultados com o menor custo possível;

CONSIDERANDO que o SUAS se pauta no pacto federativo, e define como pressupostos a gestão compartilhada, o cofinanciamento da Política de Assistência Social pelas três esferas de governo e a definição clara das competências técnico-políticas dos entes;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.300, de 8 de junho de 2018, que dispõe sobre a transferência voluntária de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos do Ministério da Cidadania na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e de outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o espelho da programação nº 241440720210001, acerca da Emenda Parlamentar nº 202140910021, Função Programática nº 082445031219G0024, no valor GND 3 de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada pela parlamentar Zenaide Maia para incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio do Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar espelho da programação nº 241440720210001, acerca da Emenda Parlamentar nº 202140910021, Função Programática nº 082445031219G0024, no valor GND 3 de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada pela parlamentar Zenaide Maia e apresentado ao CMAS pelo órgão gestor municipal da Assistência Social, para incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio do Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Touros (RN), 23 de junho de 2021.

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FRANCISCA VILMA DO NASCIMENTO SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros

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