Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite e Compromisso ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC de Touros/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando a Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) e pactua suas ações no Sistema Único de Assistência Social.
Considerando o Art. 27. Os municípios e o Distrito Federal já aderidos ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz: I – deverão formalizar novo aceite no período de transição, por meio do Termo de Aceite e Compromisso ao SPSBD-GC, a partir de 1º de janeiro de 2026, da referida Resolução CIT nº 30/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Termo de Aceite e Compromisso ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC de Touros/RN, a partir de 01/01/2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Touros, RN, 18 de dezembro de 2025.
Monaliza Batista de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros