Dispõe sobre a aprovação do Plano Plurianual da Assistência Social – 2026 a 2029 do município de Touros/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando a a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social nº 33/2012 NOB/SUAS, o Plano de Assistência Social é um instrumento de gestão que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social, de acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contemplando as prioridades a serem desenvolvidas por meio dos serviços, programas, projetos e benefícios, no município.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), art. 30, III atualizada pela Lei do SUAS nº 12.435/2011;
Considerando a Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, art. 16 – XXVI – compete a SMAS elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Plano Plurianual da Assistência Social – 2026 a 2029 do município de Touros/RN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Touros, RN, 18 de dezembro de 2025.
Monaliza Batista de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros