Dispõe sobre a apreciação e a aprovação do Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a instituição Cáritas Diocesana de Caicó -CDC e o Município de Touros/RN, para a execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente na modalidade Abrigo Institucional.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal nº 758, de 01 de junho de 2017, que, em seu art. 22, inciso XXX, determina competir ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações,
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso pactuado que estabelece: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA ADESÃO 1.1 O objeto do presente termo é formalizar responsabilidades e compromissos dos municípios de pequeno porte I e II que constituem os Territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul, os quais serão contemplados com a cobertura do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente na modalidade Abrigo Institucional. 1.2. O Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional será executado pela Organização da Sociedade Civil – OSC, CÁRITAS DIOCESANA DE CAICÓ – CDC, conforme Termo de Colaboração nº 3/2026, Processo SEI n° 02010021.000835/2026-93 válido até enquanto durar a parceria com a referida OSC. Subcláusula: Dos requisitos para adesão: 1.3 O Município deverá encaminhar o Termo de Aceite, devidamente assinado pelo Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acompanhado da ata de reunião e da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprove o Aceite. 1.4 A documentação mencionada no item 1.3 deverá ser encaminhada a Coordenadoria Estadual de Gestão da Política de Assistência Social (COPAS), por meio do Sistema Eletrônico SEI no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de disponibilização do processo ao Município.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 01 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, integralmente, o Termo de Aceite e Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a instituição Cáritas Diocesana de Caicó – CDC e o Município de Touros/RN, para a execução do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente na modalidade Abrigo Institucional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MONALIZA BATISTA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN