CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
Avenida José Mario de Farias, nº 262, Esquina do Brasil. Touros/RN. CEP: 59584-000
RESOLUÇÃO CMAS Nº043/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a adesão do município de Touros/RN ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO, a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, em especial, o inciso II do art. 15 que trata da responsabilidade do Estado de cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local;
CONSIDERANDO, que o SUAS se pauta no pacto federativo e define como pressupostos a gestão compartilhada, o cofinanciamento da Política de Assistência Social pelas três esferas de governo e a definição clara das competências técnico-políticas dos Entes;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 11, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre apolítica de cofinanciamento estadual da política de assistência social;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Nº 741, de 27 de setembro de 2023, que Institui a Política Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (PEAS/RN), dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o art. 62 sobre o que Compete à Comissão Intergestora Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), da Lei Nº 741, de 27 de setembro de 2023, nos incisos I e V;
CONSIDERANDO, a Lei Estadual nº 12.047, de 28 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO, a Resolução da CIB RN Nº 53, de 30 de maio 2025, que pactua os critérios, prazos e procedimentos de repasse de recursos estaduais para cofinanciamento aos municípios, na modalidade fundo a fundo, destinados aos Serviços de Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 2/2025/SETHAS – COPAS/SETHAS – CHEFIA DEGABINETE/SETHAS – SECRETÁRIA-SETHAS, que trata da Adesão ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica – Resolução CIB/RN nº 53/2025, “I – apresentação do Ofício do Gestor Municipal da Assistência Social acompanhado da Resolução do CMAS aprovando a adesão do Município ao cofinanciamento estadual referente ao exercício em questão, devidamente, publicada no diário oficial do município.”
CONSIDERANDO a unânime aprovação da plenária durante a Reunião Extraordinária realizada no dia 24/07/2025, após exposição e explicação da Assessora Técnica da SEMTHAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos presentes a adesão do Município Touros/RN ao cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica, no valor anual de R$39.000,00 (trinta e nove mil) para o exercício de 2025.
Art. 2º – Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Termo de Aceite ao Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica e o Plano de Ação apresentado pela SEMTHAS, para a aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN.
Touros/RN, 29 de julho de 2025.
MONALIZA BATISTA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN