Dispoe sobre aprovação do percentual de Unidades Básicas de Saúde do municipio de Touros/RN que realizam testes rápidos para HIV, Sifilis e Hepatites.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Touros /RN, em Reunião extraordinária, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n°-. 8.142, de 28/12/90, e:
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é orgão colegiado, permanente e deliberativo, instância do Sistema único de Saúde na esfera municipal; Considerando a apresentação e discussão a este conselho do percentual de Unidades Básicas de Saúde do municipio de Touros/RN que realizam testes rápidos para HIV, Sifilis e Hepatites, a solicitação dos testes assim como também as informações de testes realizados e seus respectivos resultados são informados mensalmente no Site Telelab.
Resolve:
Art. 1°. Aprovar e validar que o percentual de Unidades Básicas de Saúde (100% das equipes) de atenção básica do municipio de Touros /RN, realizam testes rápidos para HIV, Sifilis e Hepatites, universalmente acessivel nas Unidades de saúde Esquina do Brasil, Ponta do Calcanhar, Centro, Maria Pureza, Novo Horizonte, Carnaubinha, Cajueiro, São José, Boqueirão, Vila Assis, Baixa do Quimquim, Boa Cica, Serra Verde, Zabelê, Santa Luzia I e Santa Luzia II).
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 14 de janeiro de 2020.
Paulo Justino da Silva
Presidente Em Exercício do Conselho Municipal de Saúde