Dispõe sobre ausência da disponibilização da Profilaxia Pós-Exposição (PEP)
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Touros /RN, em Reunião extra- ordinária, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n°-. 8.142, de 28/12/90, e:
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é orgão colegiado, permanente e deliberativo, instância do Sistema único de Saúde na esfera municipal;
Considerando a apresentação e discussão a este conselho do motivo da ausência da disponibilização da Profilaxia Pós-Exposição (PEP). O município de Touros pertence a III URSAP (Regional de Saúde) e esta por sua vez não dispõe do serviço de referência, assim como também o município não disponibiliza insumos nem dos recursos para efetivar tal procedimento.
O gestor fez a solicitação a regional de saúde em reunião da CIR e ao COSEMS através de oficio que sejam retomadas as discussões sobre a implantação na III região de saúde, pois entendi ser um serviço de saúde suma importância para a sua população. RESOLVE:
Art. 1º. Justificar a ausência da disponibilização da Profilaxia Pós-Exposição (PEP), e determinar prazos para que novos encaminhamentos e solução sejam dados ao assunto.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 25 de março de 2020.
Paulo Justino da Silva
Presidente Em Exercício doo Conselho Municipal de Saúde