O Presidente da Comissão Permanente de Licitação vem dá conhecimento aos interessados quanto ao resultado de julgamento das impugnações ao Edital. Pelo exposto, decide o Presidente da Comissão de Licitação do Município de Touros/RN em conceder PARCIAL PROVIMENTO às impugnações apresentadas pelas empresas CONSTRUTORA ASSU EIRELI e RCON – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI supracitadas, acatando o pedido de alteração do Edital e reaprazamento da sessão de abertura do certame, conforme fundamentos acima explanados e NÃO CONHECER por intempestividade a impugnação apresentada pela empresa GLOBALTHEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Touros/RN, 10 de janeiro de 2022.
Enock Maurício Gomes Neto
Presidente da Comissão de Licitação do Município de Touros/RN