CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
Legislação Aplicada:
• Art. 38, VII, combinado com o art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a efetivação da contratação como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pela Administração e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICO o objeto do presente pleito, contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares e/ou provenientes da varrição e limpeza de ruas pavimentadas e dos serviços congêneres da zona urbana e rural do Município de Touros/RN, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência, à PLANO A SERVIÇOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 23.249.596/0001-63, qualificada para a prestação de serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares e/ou provenientes da varrição e limpeza de ruas pavimentadas e dos serviços congêneres da zona urbana e rural.
Touros/RN, 27 de maio de 2022.
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Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal de Touros/RN