No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a regularidade de todos os atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 28/2026, bem como o julgamento realizado pelo Pregoeiro Oficial do Município, ADJUDICO o objeto da presente licitação, que tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de animais, mediante disponibilização de veículo tipo caminhão boiadeiro, equipado com gaiola e rampa hidráulica de acesso, tipo F-4000 ou similar, com capacidade mínima de 3.949 kg de carga viva e no máximo 10 (dez) anos de uso, incluindo motorista, combustível e manutenção, destinado ao recolhimento e transporte de animais de médio e grande porte apreendidos em vias públicas e demais áreas urbanas do Município de Touros/RN, em favor da empresa vencedora, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Consta dos autos que o procedimento licitatório foi regularmente processado, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital e de seus anexos, tendo sido respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
Dessa forma, fica ADJUDICADO o objeto da licitação à seguinte empresa:
E S SANTOS DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.297.729/0001-53, vencedora do Item 01, referente à prestação de serviços de transporte de animais mediante disponibilização de veículo tipo caminhão boiadeiro, equipado com gaiola e rampa hidráulica de acesso, incluindo motorista, combustível e manutenção, pelo valor unitário de R$ 11,00 (onze reais) por quilômetro, correspondente ao quantitativo estimado de 50.000 (cinquenta mil) quilômetros.
Em consequência, determino o prosseguimento dos atos administrativos necessários à homologação, publicação e formalização da contratação, observadas as condições estabelecidas no Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.
Touros/RN, 28 de julho de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal