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TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL

TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL

CHAMADA PÚBLICA – Nº. 07/2023

Objeto: Chamada Pública para seleção de Organização da Sociedade Civil com objetivo de promover serviços de saúde para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, em regime de mútua cooperação, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, através de Termo de Colaboração para Execução dos serviços, ações, procedimentos e atividades em saúde do SUS consultoria e assessoramento especializados das atividades a serem executadas no âmbito da secretaria municipal de saúde, com foco no programa previne brasil, em consonância com os blocos de custeio e investimento, além da elaboração das planilhas para rateio do programa de pagamento por desempenho dos profissionais da atenção primária em saúde, incluindo, acompanhamento e inserção de dados via software dos processos administrativos da secretaria municipal de saúde, elencadas no ANEXO I e II deste Edital.

            O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público, para conhecimento dos licitantes interessados que ALTEROU O EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 07/2023, tendo em vista o resultado do julgamento da impugnação ao Edital apresentada pelo Instituto Reviver Brasil, em face da exigência prevista no 7.1, inciso XIII, do Edital, que excluiu a obrigatoriedade de apresentação da Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS).

            Do exposto, o item 7.1, do edital do presente chamamento público passa a vigorar com a seguinte redação:

7. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02

  • No Envelope nº 02 deverão estar contidos os seguintes documentos de habilitação da Organização da Sociedade Civil, sob pena de inabilitação:
  • – Comprovante de inscrição da Organização da Sociedade Civil no CNPJ, demonstrando que a mesma possui, no mínimo, um ano de existência.
  • – Cópia do Estatuto da Organização da Sociedade Civil devidamente registrado e de suas eventuais alterações.
  • – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. IV – Cópia do RG e do CPF dos representantes legais.
  • – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles.
  • – Cópia do Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município onde a Organização da Sociedade Civil for sediada ou outra comprovação juridicamente aceita de que a mesma funciona no endereço por ela declarado.
  • – Cópias das Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária junto às Fazendas Públicas do Estado e do Município de sua sede.
  • – Cópia da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
  • – Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
  • – Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • – Cópia da inscrição da Organização da Sociedade Civil no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
  • – Cópia da inscrição da Organização da Sociedade Civil no Conselho Regional de Medicina – CRM.
  •   BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO

SOCIAL DE (2022), juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, apresentados na forma da lei, especialmente as disposições do art. 1.184, § 2º, do Código Civil e Resoluções do CFC. Em qualquer das situações, devidamente autenticado e registrado no Cartório competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

XIII.I O balanço patrimonial deverá exprimir com clareza a situação do patrimônio da entidade e as mutações ocorridas no exercício, devendo conter o conjunto completo das demonstrações contábeis conforme estabelecido no Pronunciamento Contábil pertinente, além de estar assinado por contador ou por técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

IX – Lei de reconhecimento de utilidade pública da entidade.

            Tendo em vista que a alteração em tela não afeta a formulação das propostas, fica mantida a data e horário para realização da sessão inaugural. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitações ou podem ser solicitados através do e-mail: cpltourosrn@gmail.com, no horário de 08:00 as 16:00 horas.

Touros/RN, em 10 de julho de 2023.

__________________________________

Enock Maurício Gomes Neto

Presidente da CPL

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