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TERMO DE ANULAÇÃO

TERMO DE ANULAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Touros/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, resolve ANULAR a sessão de julgamento de habilitação da Tomada de Preços nº 04/2022, ocorrida no dia 18 de agosto de 2022, que tem por objeto a ampliação da Escola Municipal Professora Altair da Silva Ferreira localizada na comunidade de Aracati, município de Touros/RN.

De início, ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, observou-se que a licitante não atendeu todos os requisitos previstos no instrumento convocatório, razão pela qual se faz necessária a realização de diligência junto ao licitante, nos termos do art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93.

Com supedâneo no art. 53, da Lei Federal 9.784/99 o qual afirma: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Decido que fica ANULADA a sessão de julgamento de habilitação ocorrida no dia 19 de agosto de 2022, às 10h.

Por conseguinte, DETERMINO o retorno dos autos à CPL desta municipalidade, para que realize a convocação do licitante, para apresentar nova documentação escoimadas dos vícios apontados pela CPL.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Touros/RN, 26 de agosto de 2022.

_____________________________

Enock Maurício Gomes Neto

PRESIDENTE DA CPL/PMT/RN

MEMBROS

   Daniel Victor Silva Colônia                                                                  Carlos Pereira de Lima

                  Membro                                                                                                Membro

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