Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer Jurídico da PGM, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa EDUARDO V. DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.993.161/0001-72, que consistirá na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de água mineral potável sem gás, acondicionada em garrafas plásticas de 500 ml, transparentes, resistentes, tampas que não permitam vazamentos, para evitar a contaminação da água, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto. No importe global de R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta reais), mediante contratação direta.
Touros/RN, em 08 de junho de 2020
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL