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TERMO DE CESSÃO SE SERVIDOR SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE TOUROS

TERMO DE CESSÃO SE SERVIDOR SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE TOUROS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 106 da Lei n° 570/2007, e considerando o que consta do Processo nº 00361/2020.

R E S O L V E autorizar a cessão da servidora Jeania Garcia da Silva Costa, matrícula nº 000168-0, auxiliar de serviços gerais, do Quadro Geral de Pessoal do Município – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto (SMECD), para a Prefeitura Municipal de Rio do Fogo, com ônus para o cessionário.

 Palácio de Porto Filho, Touros/RN, 21 de janeiro de 2020.

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito

Ricely Jerônimo de Albuquerque

Secretário de Educação, Cultura e Desporto

Ruzem Raimundo Modesto da Silva Secretário de Administração

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