O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL inscrita no CNPJ: 08.234.155/0001-02, situada na Avenida Jose Mario de Farias, 262, Centro, Touros/RN, neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. FERNANDA BARROS ROCHA, residente e domiciliada nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS — APAE de Touros/RN, inscrita no CNPJ sob n.° 08.712.440/0001-83, situada na Praça Bom Jesus, nº 42, Centro, Touros/RN, neste ato devidamente representada pela sua Presidente, Sra. ANA MARIA DOS SANTOS COLONIA CARIELO, inscrita no CPF sob n.° 721.344.104-34, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1 – DO OBJETO.
1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 202640910006, operacionalizada por meio da Programação Federal nº 241440720260001, vinculada à Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social de Touros/RN, destinados ao incremento temporário do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, mediante execução do Plano de Trabalho apresentado pela OSC, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, o Processo Administrativo nº 11100.000338/2026, o Plano de Trabalho aprovado e a Justificativa de Dispensa do Chamamento Público regularmente publicada.
2 – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS.
2.1. Em cumprimento à Programação Federal nº 241440720260001, oriunda da Emenda Parlamentar nº 202640910006, operacionalizada por meio do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como os rendimentos financeiros eventualmente auferidos, destinados exclusivamente à execução do objeto deste Termo de Fomento, em estrita observância ao Plano de Trabalho aprovado e às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e da Portaria MDS nº 1.044/2024.
2.2. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, especialmente da seguinte classificação orçamentária, sem prejuízo de outras que venham a ser regularmente vinculadas à execução da parceria:
Unidade Orçamentária: 11.100 – Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 2038
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições
Parágrafo único. A Administração Pública deverá emitir o correspondente empenho antes da liberação dos recursos, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário.
2.3. Na hipótese de celebração de Termo Aditivo que implique alteração do valor da parceria ou da vigência, deverão ser indicados os respectivos créditos orçamentários, notas de empenho e demais elementos necessários à cobertura das despesas correspondentes.
2.4. Eventual indisponibilidade orçamentária ou financeira decorrente de cancelamento de Restos a Pagar, contingenciamento ou outra medida regularmente adotada pelos órgãos competentes poderá ensejar a adequação do objeto ou das metas da parceria, desde que previamente justificada, formalmente aprovada pela Administração Pública e mediante a correspondente alteração do Plano de Trabalho, preservando-se, sempre que possível, a funcionalidade e a finalidade pública da parceria.
3. DA CONTRAPARTIDA E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
3.1. DA CONTRAPARTIDA.
Não será exigida contrapartida financeira ou em bens e serviços da Organização da Sociedade Civil – OSC para a execução do objeto deste Termo de Fomento, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e da legislação aplicável.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I – transferir à OSC os recursos financeiros previstos neste Termo de Fomento, observando o cronograma de desembolso e a disponibilidade financeira;
II – acompanhar, monitorar, orientar e fiscalizar a execução da parceria, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da OSC pela correta execução do objeto pactuado;
III – designar formalmente o Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – comunicar formalmente à OSC quaisquer irregularidades verificadas na execução da parceria, concedendo prazo para saneamento, quando cabível;
V – analisar e apreciar as prestações de contas parciais e final apresentadas pela OSC, observando os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;
VI – adotar, quando necessário, as medidas administrativas cabíveis para assegurar a correta execução da parceria, inclusive aplicação das sanções previstas neste Termo e na legislação pertinente;
VII – disponibilizar à OSC as orientações técnicas necessárias à adequada execução do objeto;
VIII – publicar o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município, bem como os demais atos cuja publicidade seja exigida pela legislação.
3.3. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC:
I – executar integralmente o objeto da parceria em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, observando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), da Portaria MDS nº 1.044/2024 e deste Termo de Fomento;
II – aplicar os recursos recebidos exclusivamente na execução do objeto da parceria, responsabilizando-se pela correta aplicação dos valores e dos rendimentos financeiros eventualmente auferidos;
III – prestar contas dos recursos recebidos na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação e pela Administração Pública;
IV – responder exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução da parceria, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública;
V – manter dirigente responsável pela execução da parceria durante toda a vigência deste instrumento;
VI – executar os serviços e ações previstos no Plano de Trabalho com observância dos princípios da universalidade, gratuidade, igualdade de acesso, eficiência e dignidade da pessoa humana;
VII – manter em adequado estado de conservação os bens permanentes, equipamentos e demais materiais adquiridos com recursos da parceria, destinando-os exclusivamente à consecução do objeto pactuado;
VIII – manter equipe técnica qualificada para execução das atividades, responsabilizando-se integralmente pelos profissionais eventualmente contratados;
IX – garantir aos trabalhadores contratados os direitos trabalhistas, previdenciários e sociais previstos na legislação vigente;
X – responder pelos danos causados a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus dirigentes, empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, durante a execução da parceria;
XI – manter sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e cadastral durante toda a vigência deste Termo de Fomento;
XII – franquear livre acesso aos servidores designados para gestão e fiscalização da parceria, aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao Controle Interno, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, permitindo o acesso aos documentos, processos, registros contábeis, instalações e demais informações relacionadas à execução do objeto;
XIII – movimentar todos os recursos da parceria em conta bancária específica, observando as normas financeiras estabelecidas pela Administração Pública e pela legislação vigente;
XIV – aplicar obrigatoriamente os recursos não utilizados em instituição financeira oficial, revertendo integralmente os rendimentos financeiros para a execução do objeto da parceria;
XV – restituir ao erário os recursos recebidos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quando houver saldo remanescente, utilização irregular dos recursos, rejeição definitiva da prestação de contas ou determinação dos órgãos competentes;
XVI – responsabilizar-se integralmente pelo gerenciamento administrativo, financeiro, contábil e operacional dos recursos transferidos, inclusive pelas despesas de custeio, investimento, pessoal, aquisição de bens e demais gastos necessários ao cumprimento do objeto da parceria;
XVII – comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto, propondo, quando necessário, as adequações pertinentes ao Plano de Trabalho.
4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.
4.1. Os recursos financeiros transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto previsto neste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho aprovado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), da Portaria MDS nº 1.044/2024 e demais normas aplicáveis, observada a classificação da despesa como GND 3 – Custeio, sendo vedado à Organização da Sociedade Civil:
I – utilizar recursos da parceria para pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação;
II – alterar o objeto da parceria, ressalvadas as adequações previamente aprovadas pela Administração Pública, mediante alteração do Plano de Trabalho, desde que não haja desvirtuamento da finalidade originalmente pactuada;
III – utilizar os recursos para finalidade diversa daquela prevista neste Termo de Fomento ou no Plano de Trabalho aprovado;
IV – realizar despesas em data anterior ao início da vigência da parceria;
V – efetuar pagamentos após o término da vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa houver ocorrido durante sua vigência e o pagamento seja expressamente admitido pela legislação aplicável;
VI – custear despesas com:
a) multas, juros, atualização monetária ou quaisquer acréscimos decorrentes de atraso no pagamento de obrigações, salvo quando comprovadamente ocasionados por atraso na liberação dos recursos pela Administração Pública;
b) despesas com publicidade, exceto aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social previstas no Plano de Trabalho, vedada, em qualquer hipótese, a promoção pessoal de agentes públicos, dirigentes ou terceiros;
c) pagamento de pessoal em desacordo com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) aquisição de bens, materiais ou serviços estranhos ao objeto da parceria;
e) quaisquer despesas vedadas pela legislação vigente ou incompatíveis com a Programação Federal nº 241440720260001 e com o Plano de Trabalho aprovado.
4.2. Os recursos financeiros transferidos serão depositados e movimentados exclusivamente em conta bancária específica da parceria, mantida em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, vedada sua utilização para finalidade diversa daquela estabelecida neste instrumento.
4.3. Os rendimentos provenientes das aplicações financeiras dos recursos da parceria integrarão obrigatoriamente sua execução, devendo ser aplicados exclusivamente no objeto pactuado e submetidos às mesmas regras de controle, fiscalização e prestação de contas incidentes sobre os recursos originalmente transferidos.
4.4. Encerrada a vigência da parceria, ou ocorrendo sua denúncia, rescisão ou extinção por qualquer motivo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles decorrentes de aplicações financeiras, deverão ser restituídos ao Fundo Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive instauração de tomada de contas especial, quando for o caso.
4.5. Toda movimentação financeira da parceria será realizada por meio eletrônico, mediante identificação do beneficiário final e crédito em conta bancária de sua titularidade, observadas as normas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, pela legislação financeira e pela Administração Pública Municipal.
4.6. Os pagamentos efetuados pela Organização da Sociedade Civil deverão ocorrer, preferencialmente, mediante transferência eletrônica diretamente às contas bancárias dos fornecedores e prestadores de serviços, admitindo-se pagamento por outra forma apenas nas hipóteses excepcionalmente autorizadas pela legislação e devidamente justificadas nos autos da prestação de contas.
4.7. As despesas previstas no Plano de Trabalho, especialmente aquelas referentes à aquisição de materiais de consumo, aquisição dos 25 (vinte e cinco) conjuntos de mesas plásticas com quatro cadeiras e realização de pequenos reparos e pintura, deverão guardar correspondência com as especificações, quantitativos e valores aprovados, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e das normas que disciplinam a utilização dos recursos oriundos da Programação Federal nº 241440720260001.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
5.1. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá apresentar prestação de contas da execução física e financeira dos recursos recebidos, observando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), da Portaria MDS nº 1.044/2024, das normas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e dos atos regulamentares do Município de Touros/RN.
5.2. A prestação de contas parcial será apresentada semestralmente, durante a vigência da parceria, ou sempre que solicitada pela Administração Pública, contendo os documentos e informações necessários ao acompanhamento da execução do objeto.
5.3. Ao término da vigência da parceria, a OSC apresentará a prestação de contas final, instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
I – Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da entidade, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, o comparativo entre as metas previstas e os resultados alcançados, acompanhado de registros fotográficos e demais documentos comprobatórios da execução do objeto;
II – Relatório de Execução Financeira, contendo a discriminação das receitas recebidas, das despesas realizadas e da aplicação dos recursos financeiros, conforme modelo adotado pela Administração Pública;
III – documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, podendo ser apresentados em original, cópia autenticada administrativamente ou na forma eletrônica admitida pela legislação vigente;
IV – extratos da conta bancária específica da parceria e das aplicações financeiras eventualmente realizadas, acompanhados da respectiva conciliação bancária, quando necessária;
V – Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, devidamente assinado pelo representante legal e pelo responsável financeiro da Organização da Sociedade Civil;
VI – relação dos bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, indicando sua identificação, localização e vinculação ao objeto pactuado;
VII – comprovante de recolhimento de eventual saldo financeiro remanescente, inclusive dos rendimentos de aplicações financeiras, quando houver, observado o prazo previsto neste Termo de Fomento e na legislação aplicável;
VIII – demais documentos que venham a ser exigidos pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle para comprovação da regular execução da parceria.
5.4. A Administração Pública analisará a prestação de contas apresentada, podendo solicitar esclarecimentos, diligências ou documentos complementares, sempre que entender necessário à verificação da regular aplicação dos recursos públicos.
5.5. A aprovação da prestação de contas não afasta a competência dos órgãos de controle interno e externo para realização de auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização previstos na legislação vigente.
5.6. Na hipótese de prestação de contas parcial, serão apresentados os documentos compatíveis com o período executado, dispensando-se apenas aqueles cuja apresentação dependa da conclusão da parceria, especialmente o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
6. DO PRAZO DE VIGÉNCIA.
6.1. O presente Termo de Fomento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo, desde que haja interesse público devidamente justificado, disponibilidade orçamentária e financeira, bem como solicitação formal da Organização da Sociedade Civil ou iniciativa da Administração Pública, apresentada antes do término da vigência inicialmente estabelecida, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
6.2. A solicitação de prorrogação apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá ser devidamente fundamentada e protocolizada perante a Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência deste Termo de Fomento, acompanhada da justificativa técnica que demonstre a necessidade da dilação do prazo para conclusão do objeto.
6.3. A vigência deste Termo poderá ser prorrogada de ofício pela Administração Pública quando esta der causa ao atraso na liberação dos recursos financeiros, na análise de pedidos cuja apreciação seja indispensável à continuidade da execução da parceria ou por outro motivo devidamente justificado imputável exclusivamente ao Poder Público, limitada a prorrogação ao período correspondente ao atraso verificado, sem prejuízo da plena execução do objeto.
6.4. A eventual prorrogação da vigência não implicará, por si só, aumento do valor da parceria, salvo quando houver previsão legal, disponibilidade orçamentária e celebração do competente Termo Aditivo.
7. DAS ALTERAÇÕES.
7.1. O presente Termo de Fomento poderá ser alterado durante sua vigência, mediante celebração de Termo Aditivo, desde que haja concordância entre as partes, interesse público devidamente justificado e observância das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
7.2. O Plano de Trabalho poderá ser revisto, mediante justificativa técnica e prévia aprovação da Administração Pública, para promover adequações relativas ao cronograma de execução, metodologia, metas, etapas, quantitativos, valores, indicadores ou demais elementos necessários ao fiel cumprimento do objeto, desde que não haja desvirtuamento da finalidade originalmente pactuada.
7.3. As alterações que impliquem modificação do Plano de Trabalho, da vigência, do valor da parceria ou de outras cláusulas essenciais deste Termo dependerão da formalização do competente Termo Aditivo, precedido de manifestação técnica do Gestor da Parceria, análise jurídica da Procuradoria Municipal, quando exigível, e autorização da autoridade competente.
7.4. As alterações de natureza meramente operacional, que não impliquem modificação do objeto, aumento do valor da parceria, alteração da vigência ou prejuízo ao interesse público, poderão ser formalizadas mediante apostilamento ou outro instrumento admitido pela legislação vigente, quando cabível.
7.5. Nenhuma alteração produzirá efeitos antes de sua formalização e publicação, quando exigida pela legislação aplicável.
8. DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO.
8.1. A execução do presente Termo de Fomento será acompanhada, monitorada e avaliada pela Administração Pública, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designados por ato da autoridade competente, sem prejuízo da atuação do Sistema de Controle Interno, do Conselho Municipal de Assistência Social, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e dos demais órgãos de fiscalização e controle.
8.2. Compete ao Gestor da Parceria:
I – acompanhar, orientar e fiscalizar a execução física, financeira e administrativa da parceria;
II – verificar o cumprimento das metas, etapas, indicadores e resultados previstos no Plano de Trabalho;
III – comunicar imediatamente à autoridade competente quaisquer fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos públicos;
IV – solicitar à Organização da Sociedade Civil os esclarecimentos, documentos ou providências que entender necessários ao regular acompanhamento da parceria;
V – elaborar os relatórios de acompanhamento da execução da parceria e emitir parecer técnico acerca das prestações de contas parciais e da prestação de contas final, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014;
VI – propor, quando necessário, medidas corretivas destinadas ao aperfeiçoamento da execução da parceria.
8.3. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – apreciar os relatórios elaborados pelo Gestor da Parceria;
II – homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, na forma do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III – acompanhar a execução da parceria, emitindo recomendações que contribuam para o aperfeiçoamento da execução do objeto;
IV – manifestar-se sobre situações que possam comprometer o cumprimento das metas pactuadas.
8.4. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação deverá conter, sempre que aplicável:
I – descrição das atividades executadas e das metas previstas no Plano de Trabalho;
II – avaliação do grau de cumprimento do objeto da parceria;
III – análise dos resultados alcançados e dos benefícios produzidos em favor do público atendido;
IV – demonstração dos recursos financeiros transferidos e de sua aplicação;
V – análise da documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil para comprovação da execução física e financeira;
VI – registro das visitas técnicas eventualmente realizadas;
VII – apontamento de eventuais irregularidades verificadas, das providências adotadas e das recomendações formuladas;
VIII – informações acerca de auditorias, inspeções ou fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno ou externo, quando existentes.
8.5. O Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores do Controle Interno e os demais agentes públicos competentes poderão realizar visitas técnicas, inspeções e diligências durante toda a execução da parceria, lavrando relatório circunstanciado das verificações efetuadas.
8.6. A Organização da Sociedade Civil deverá assegurar amplo e irrestrito acesso aos documentos, processos, instalações, equipamentos e demais informações relacionadas à execução da parceria, sempre que solicitado pelos agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização.
8.7. O acompanhamento realizado pela Administração Pública não exclui nem reduz a responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pela correta execução do objeto, pela aplicação dos recursos públicos e pela veracidade das informações prestadas.
8.8. Verificada a paralisação da execução do objeto, o descumprimento injustificado das metas pactuadas ou qualquer fato relevante que possa comprometer a continuidade da parceria, a Administração Pública poderá adotar as medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive determinar a adoção de providências corretivas, suspender a liberação de recursos, instaurar procedimento administrativo ou, quando cabível, assumir ou promover a continuidade da execução do objeto, observados o contraditório, a ampla defesa e o interesse público.
9. DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DA PARCERIA.
9.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita e fundamentada à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da conclusão das obrigações assumidas até a data da efetiva rescisão, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e resguardadas as competências dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle da parceria.
9.2. A rescisão consensual deverá ser formalizada por termo próprio, contendo a definição das responsabilidades de cada partícipe, a destinação dos bens eventualmente adquiridos com recursos da parceria, a forma de prestação de contas dos valores recebidos e a restituição de eventual saldo financeiro remanescente, quando cabível.
9.3. A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o presente Termo de Fomento, mediante decisão devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
I – utilização dos recursos públicos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou com as finalidades previstas neste Termo de Fomento;
II – descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste instrumento ou na legislação aplicável;
III – paralisação injustificada da execução do objeto ou atraso que comprometa o alcance das metas pactuadas;
IV – omissão na prestação de contas, rejeição definitiva das contas ou não atendimento às diligências formuladas pela Administração Pública;
V – perda dos requisitos legais necessários à celebração ou manutenção da parceria, inclusive quanto à regularidade jurídica, fiscal ou cadastral da Organização da Sociedade Civil;
VI – prática de ato que comprometa a moralidade administrativa, a transparência da parceria ou a correta aplicação dos recursos públicos;
VII – superveniência de fato que torne impossível ou desaconselhável a continuidade da parceria, devidamente justificado pela Administração Pública.
9.4. A rescisão do presente Termo não exime a Organização da Sociedade Civil da obrigação de prestar contas dos recursos recebidos, nem afasta a responsabilidade pela restituição ao erário dos valores eventualmente considerados irregulares, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
9.5. Na hipótese de extinção da parceria, os bens permanentes adquiridos com recursos deste Termo de Fomento terão a destinação prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, no Plano de Trabalho e nas demais normas aplicáveis, observadas as deliberações da Administração Pública e a preservação do interesse público.
9.6. Sempre que possível, a Administração Pública adotará as medidas necessárias para evitar a interrupção dos serviços socioassistenciais decorrentes da rescisão da parceria, especialmente quando destinados ao atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias, assegurando a continuidade da política pública de assistência social.
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES.
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas partes, em estrita observância às cláusulas pactuadas, ao Plano de Trabalho aprovado, à Lei Federal nº 13.019/2014, à Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), à Portaria MDS nº 1.044/2024 e às demais normas aplicáveis, respondendo cada partícipe pelas consequências decorrentes da inexecução total ou parcial de suas obrigações.
10.2. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Fomento ou na legislação aplicável sujeitará a Organização da Sociedade Civil às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, observados o devido processo administrativo, o contraditório, a ampla defesa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.3. Sem prejuízo da obrigação de ressarcir eventual dano ao erário e das responsabilidades civil e penal cabíveis, poderão ser aplicadas à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
I – advertência, quando constatadas irregularidades de natureza leve, passíveis de correção e que não tenham causado prejuízo significativo ao objeto da parceria ou ao erário;
II – suspensão temporária da participação em chamamentos públicos e impedimento de celebrar novas parcerias ou instrumentos congêneres com o Município de Touros/RN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamentos públicos ou celebrar parcerias com a Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, a qual somente será concedida após o ressarcimento integral dos prejuízos eventualmente causados ao erário e o decurso do prazo da sanção prevista no inciso anterior, quando aplicável.
10.4. A aplicação de qualquer penalidade será precedida da instauração do competente processo administrativo, assegurando-se à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
10.5. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não afasta:
I – a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos;
II – a restituição de valores eventualmente considerados irregulares ou indevidamente aplicados;
III – a adoção das medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais necessárias à recomposição do erário;
IV – a responsabilização dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, quando demonstrada sua participação em atos dolosos, fraudulentos ou praticados com culpa grave, na forma da legislação aplicável.
10.6. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, a Administração Pública levará em consideração, entre outros critérios:
I – a natureza e a gravidade da infração;
II – os prejuízos causados à Administração Pública e aos beneficiários da política pública;
III – a vantagem eventualmente obtida pela Organização da Sociedade Civil;
IV – a reincidência;
V – a boa-fé da entidade e a adoção de medidas destinadas à correção espontânea das irregularidades constatadas.
11. DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO.
11.1. As partes envidarão todos os esforços para solucionar, de forma consensual e administrativa, quaisquer dúvidas, divergências ou controvérsias decorrentes da interpretação, execução, alteração ou extinção deste Termo de Fomento, observando os princípios da boa-fé, da cooperação, da eficiência e da supremacia do interesse público.
11.2. Para a solução administrativa de eventuais controvérsias, poderão ser realizadas reuniões técnicas entre representantes da Administração Pública e da Organização da Sociedade Civil, com a participação da Procuradoria Jurídica do Município, quando necessária, podendo as manifestações ocorrer por meio de despachos, pareceres, ofícios, notificações ou outros documentos administrativos que passem a integrar os autos do Processo Administrativo nº 11100.000338/2026.
11.3. A tentativa de solução administrativa não impede a adoção das medidas urgentes necessárias à proteção do interesse público, nem afasta o dever da Administração Pública de exercer seu poder de fiscalização, aplicar as medidas administrativas cabíveis ou adotar providências para resguardar o erário.
11.4. Permanecendo o conflito após esgotadas as tentativas de solução administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Fomento que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1. Integram o presente Termo de Fomento, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
I – o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública;
II – o Processo Administrativo nº 11100.000338/2026;
III – o Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica Municipal;
IV – a Justificativa de Dispensa do Chamamento Público e o respectivo ato de ratificação;
V – os documentos apresentados pela Organização da Sociedade Civil para sua habilitação;
VI – os demais documentos que instruem o processo administrativo e que serviram de fundamento para a celebração da presente parceria.
12.2. A execução deste Termo de Fomento observará, além das cláusulas ora pactuadas, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, do Plano de Trabalho aprovado, bem como as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie.
12.3. A celebração da presente parceria não implica renúncia ao exercício das competências de fiscalização, acompanhamento e controle atribuídas à Administração Pública, ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Sistema de Controle Interno, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes.
12.4. Os casos omissos ou as situações não previstas neste Termo de Fomento serão resolvidos pela Administração Pública, com fundamento na legislação aplicável, mediante manifestação técnica do Gestor da Parceria e, quando necessário, da Procuradoria Jurídica do Município.
12.5. Eventuais comunicações, notificações ou solicitações entre as partes deverão ser formalizadas por escrito e juntadas aos autos do Processo Administrativo nº 11100.000338/2026, para fins de registro, transparência e controle.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE FOMENTO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se e cumpra-se, nos termos da lei.
Touros/RN, 31 de agosto de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito
FERNANDA BARROS ROCHA
CPF: 762.530.824-34
Secretária da SEMAS
ANA Mª DOS SANTOS C. CARIELO
CPF: 721.344.104-34
Presidente da APAE-Touros/RN