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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Ivanizia Maria Alves Duarte, Secretária municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal 028 de 21 de Março de 2018, que prevê “é vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I- para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaura-los”.

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, que precisam do respectivo serviço para a conclusão da efetivação do uso primordial aos munícipes.

CONSIDERANDO que por se tratar de recurso especifico vinculado a fonte de recurso, do objeto referido a contratação do mesmo.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial o fornecimento de medicamentos para atender a demanda da Atenção Básica em suas Unidades de Saúde, para o fornecedor MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA-ME , CNPJ 19.503.944/0001-00, referente aos empenhos na modalidade ORDINÁRIO nº. 1014006/2019, comportando o valor de R$ 37.868,30 (TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS) sugestiva as notas fiscais nº 245 datada emissionalmente em 15 de Outubro do corrente ano.

                                                                                                               Touros/RN,18 de Outubro de 2019

Ivanizia Maria Alves Duarte

Secretária Municipal de Saúde de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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