Diário Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal 028 de 21 de Março de 2018, que prevê “é vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I- para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaura-los”.

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, que precisam do respectivo material de consumo bem como a ação do bem primordial.

 Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial o fornecimento de material de limpeza para atender a demanda de utilização no Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado, para o fornecedor RN COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSPITALAR, CNPJ 40.790.727/0001-34, referente aos empenhos na modalidade ORDINÁRIO nº. 724003/2019, 902006/2019, 1009001/2019, comportando o valor de R$ 21.001,68 (VINTE E HUM MIL, UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) sugestiva as notas fiscais nº 1139, 1283,1396 datada emissionalmente em 24 de Julho e 04 de Setembro, 10 de outubro do corrente ano.

                                                                                                               Touros/RN,11 de Dezembro de 2019

Higor Rodrigo Silva de Andrade

Secretário Municipal de Saúde de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA Nº 573, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Diário Oficial

DECRETO Nº 143, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Diário Oficial

PORTARIA N° 572/2024 – GABINETE CIVIL

Pular para o conteúdo