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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, manutenção do abastecimento da frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Touros(RN), especialmente os utilizados para atendimento as demandas popular como transporte de estudantes, manutenção de estradas vicinais e transporte de pacientes para tratamento, consultas e exames.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de fornecimento de combustíveis ao fornecedor ARAÚJO DERIVADOS DE PETROLEO-, CNPJ 03.271.641/0001-79 referente aos empenhos nº. 106008,106017,106018,103074,212002,213001/20 totalizando um valor de R$ 109.125,09 (cento e nove mil centos vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) sugestiva as notas fiscais, 2277,2278,2279,2280,2281,2282,2284,2285,2286,2302,2303,2304,2305,2306,2307,2308,2309,2310, datadas de 13/02/2020.

Touros/RN,18 de fevereiro de 2020

Francisco De Assis Pinheiro De Andrade

Prefeito Municipal de Touros/RN

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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