Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, a coleta de resíduos sólidos urbanos, acarretando assim diversos problemas, como inclusive de saneamento básico e saúde pública.
Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial para serviços de contratação de empresa para execução do a coleta de resíduos sólidos urbanos para o fornecedor M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 02.823.335/0001-35 referente ao empenho nº. 106013/2020 no valor de R$187.162,10 (cento e oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos) sugestiva a nota fiscal nº 435 datada de 04/03/2020
Touros/RN, 13 de maio de 2020
Francisco De Assis Pinheiro De Andrade
Prefeito Municipal de Touros/RN
Ruzem Raimundo Modesto Da Silva
Secretário Municipal de Administração de Touros/RN
André Jones da Silva
Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN