Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, manutenção do abastecimento da frota de veículos pertencentes àPrefeitura Municipal de Touros(RN), especialmente os utilizados para atendimento as demandas popular como transporte de estudantes, manutenção de estradas vicinais e transporte de pacientes para tratamento, consultas e exames.
Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de fornecimento de combustíveis ao fornecedor ARAÚJO DERIVADOS DE PETROLEO-, CNPJ 03.271.641/0001-79 referente aos empenhos nº. 106008,106017,106018,103074,212002,213001/20totalizando um valor de R$:114.427,28 (cento e quatorze mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos)sugestiva as notas fiscais,2371,2372,2373,2375,2374,2376,2377,2378,2379,2380,2401,2402,2403,2404,2405,2406,2407,2408, datadas de 08/04/2020.
Touros/RN,06 de maio de 2020
Francisco De Assis Pinheiro De Andrade
Prefeito Municipal de Touros/RN
Ruzem Raimundo Modesto Da Silva
Secretário Municipal de Administração de Touros/RN
André Jones da Silva
Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN