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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Valdir Antunes da Silva, presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Touros – SAAE, no uso de suas atribuições legais juntamente com o diretor financeiro o senhor Lucrécio Gomes de Oliveira, vem a público informar, a quem possas interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a resolução nº 032/2016 – TCE/RN no tocante a ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15º as hipóteses de quebra da listra;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15º, inc. V, da Resolução 032/216 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos a coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa, implicará na paralização do sistema de abastecimento de água a população.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento, por se tratar de uma despesa essencial, para manter em funcionamento o sistema de abastecimento de água, ao fornecedor, DAMIÃO JOAQUIM BEZERRA ME, CNPJ. 17.908.663/0001-01, no valor de 7.100,00 (set mil e cem reais) sugestiva a nota fiscal de nº 000290, datada de 15/12/2020.

Touros-RN, 23 de dezembro de 2020.

Valdir Antunes da Silva                                     

Presidente                                                        

Lucrécio Gomes de Oliveira

  Diretor Financeiro

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