Ivanizia Maria Alves Duarte, Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, o deslocamento de pacientes de urgência e emergência que são atendidos no município de Touros/RN.
Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de locação de veículo tipo ambulância ao fornecedor LP COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERV.EIRELLI ME-, CNPJ 18.800.902/0001-78 referente ao empenho nº702012/2018, totalizando um valor de R$ 10.600,00(dez mil e seiscentos reais) sugestiva a nota fiscal 244 datada em 01/10/2018.
Touros/RN, 09 de novembro de 2018
Ivanizia Maria Alves Duarte
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Ruzem Raimundo Modesto Da Silva
Secretário Municipal de Administração de Touros/RN
André Jones da Silva
Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN