Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, tendo em vista a necessidade de publicidade dos atos da administração e pelo dever da transparência e informação perante ao cidadão.
Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial para serviços de publicação de atos administrativos, para o fornecedor SEC PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 08.381.234/0001-38 referente ao empenho nº. 502002/2018 no valor de R$ 5.326,10 (cinco mil trezentos e vinte e seis reais dez centavos) sugestiva a nota fiscal nº 11145,10956,10965,11016, 11023,11163,11133.
Touros/RN,20 de dezembro de 2018
Francisco De Assis Pinheiro De Andrade
Prefeito Municipal de Touros/RN
Ruzem Raimundo Modesto Da Silva
Secretário Municipal de Administração de Touros/RN
André Jones da Silva
Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN