Valdir Antunes da Silva, presidente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Touros – SAAE, no uso de suas atribuições legais juntamente com o diretor financeiro o senhor Lucrécio Gomes de Oliveira, vem a público informar, a quem possas interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a resolução nº 032/2016 – TCE/RN no tocante a ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15º as hipóteses de quebra da listra;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15º, inc. V, da Resolução 032/216 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos a coletividade;
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa, implicará na paralização de serviços essenciais a população, como exemplo, a manutenção dos poços tubulares de abastecimento de água de qualidade para os consumidores.
Sendo assim, fica justificada a Ordem Cronológica de Pagamento por se tratar de uma despesa essencial, a manutenção dos poços tubulares, a empresa DAMIÃO JOAQUIM BEZERRA ME, CNPJ. 17.908.663/0001-01, no valor de 11.000,00 (onze mil reais) sugestiva a nota fiscal de serviço nº 0013, datada de 27/11/2019.
Touros-RN, 18 de dezembro de 2019.
Valdir Antunes da Silva Lucrécio Gomes de Oliveira
Presidente Diretor Financeiros