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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO TOUROS – RN

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO TOUROS – RN

Valdir Antunes da Silva, presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Diretor Financeiro o Senhor Lucrécio Gomes de Oliveira, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente,devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N°032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais a população, como por exemplo, manutenção do abastecimento da frota de veículos pertencentes à Autarquia.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de fornecimento de combustíveis ao fornecedor ARAÚJO DERIVADOS DE PETROLEO-,CNPJ 03.271.641/0001-79, no valor de R$ 3.395,00 (três mil, trezentos e noventa e cinco reais) sugestiva a nota fiscal 1508, datada de 22/11/2018.

Touros/RN, 11 de dezembro de 2018

Valdir Antunes da Silva

Presidente

Lucrécio Gomes de Oliveira

Diretor Financeiro

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