Diário Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

MUNICIPIO DE TOUROS

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE TOUROS

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Edvaldo dos Santos de Medeiros, presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Touros – SAAE, no uso de suas atribuições legais juntamente com a diretora financeira a senhora Francineide Araújo da Silva, vem a público informar, a quem possas interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a resolução nº 032/2016 – TCE/RN no tocante a ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15º as hipóteses de quebra da listra;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15º, inc. V, da Resolução 032/216 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos a coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa, implicará na paralização do sistema de abastecimento de água a população.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento, por se tratar de uma despesa essencial, para manter em funcionamento o sistema de abastecimento de água, ao fornecedor, B K Serviços e Locações Eireli, CNPJ. 24.201.524/0001-09, no valor de 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais) sugestiva a nota fiscal de nº 0001241, datada de 03/01/2022.

Touros-RN, 11 de janeiro de 2022.

Edvaldo dos Santos de Medeiros

Presidente

Francineide Araújo da Silva                                                                              

Diretora Financeira

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