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AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.127/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.127/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA REMANESCENTE PARA RETOMADA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL TARQUÍNIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.

A Prefeitura Municipal de Touros/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos licitantes e demais interessados na licitação acima especificada, que após análise juntamente com a equipe técnica, decidiram, por unanimidade, CLASSIFICAR as propostas de preços apresentadas pelas seguintes empresas: 1) IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF: 07.188.930/0001-60, com o valor global de R$ 129.998,68(cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), 2) MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, CNPJ/MF: 29.646.397/0001-75, com o valor global de R$ 149.289,79 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) e 3) MVP ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF: 19.503.944/0001-00, com o valor global de R$ 173.098,34 (cento e setenta e três mil, noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), por cumprimento de todas as cláusulas editalicias, de igual forma, decidiram DESCLASSIFICAR a proposta de preços apresentada pela seguinte empresa: 1) SETE CONSTRUÇÕES E AMBIENTAL LTDA, CNPJ/MF: 24.372.340/0001-01, com o valor médio global de R$ 172.385,74 (cento e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), DESCLASSIFICADA EM CONFORMIDADE COM OS SUBITENS: 8.1., 8.1.1., 10.2 e 10.12 do edital.

A Comissão informa ainda que, a decisão se encontra nos autos do processo com vistas aos interessados, podendo interpor recursos contra a decisão da comissão, pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação na imprensa oficial.

Touros/RN, 23 de janeiro de 2020.

Nailton Maciel Leite da Fonseca

Presidente da CPL Portaria 1.175/2019

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