Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Touros/RN no dia 04 de setembro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a realização do tradicional Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a participação dos munícipes e servidores públicos no evento comemorativo,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Touros/RN, no dia 04 de setembro, alusivo à realização do desfile cívico local.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica aos serviços essenciais e de atendimento ininterrupto à população, tais como os serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública e mobilidade urbana, cuja prestação ficará a cargo dos respectivos secretários e chefes de órgãos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Touros/RN, em 31 de agosto de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito