Determina a realização de ponto facultativo dos servidores da Prefeitura Municipal de Touros no dia 13 de outubro de 2017 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no próximo dia 12 de outubro (quinta-feira) é feriado religioso, declarado em Lei, consagrado a NOSSA SENHORA APARECIDA;
CONSIDERANDO que o Município de Touros, em respeito ao espírito cristão de seu povo, prestará significativa homenagem a essa importante data do calendário religioso;
CONSIDERANDO que o dia 13 de outubro(sexta-feira) fica intercalado entre o Feriado e o final de semana,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas pertencentes a esta Municipalidade no dia 13 de outubro de 2017, devido ao Feriado Nacional em comemoração à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto neste Decreto, as Secretarias da Administração Pública Municipal que desempenham as atividades consideradas essenciais afetos às respectivas áreas de competência, visando o interesse maior da população tourense.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 10 de outubro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal