Concede Diária Estadual à Servidor do Município e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, cumulado com as disposições trazidas na Lei n° 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor PAULO EMIDIO DA SILVA JUNIOR, Conselheiro Tutelar, inscrito no CPF/MF sob nº 071.070.124-10, Matrícula 7276-0, 1(uma) diária estadual, ao valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem entre Currais Novos e Touros, no dia 24 de outubro de 2017, tendo em vista que durante o retorno de viagem para cumprimento de sentença judicial para levar menor até a cidade de Caicó, houveram problemas com o automóvel que conduzia os Conselheiros Tutelares, deixando-os sem transporte na cidade de Currais Novos.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Publique-se e
cumpra-se.
Touros/RN, 24 de outubro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal