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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O Protocolo na Administração Pública será dirigido ao Protocolo Geral, que funcionará das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Touros.

 

I – Excepcionalmente o protocolo despachará o contencioso, fundamentando e poderá receber com argumento de urgência.

 

Art. 2º – O controle para acesso aos Prédios Públicos ocorrerá por encaminhamentos e identificação, ressalvado servidores e autoridades.

 

Art. 3° – O protocolo geral instruirá o contencioso para fins de fluxo processual.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Touros/RN, 19 de fevereiro de 2018.

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal