Dispõe sobre a denominação de duas vias públicas da zona urbana do distrito de Perobas de Avenida Jufivan Ferreira de Araújo e Rua Alameda Cabral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica oficializada a denominação da Avenida que faz divisa com os lotes L-01, L-02 e L-03 do loteamento Dona Marta e os terrenos de Mariano Pinto, no distrito de Perobas, no Município de Touros/RN, como AVENIDA JUFIVAN FERREIRA DE ARAUJO, conforme Mapa em anexo.
Art. 2°. Fica oficializada a denominação da Rua Projetada – A, no distrito de Perobas, no Município de Touros/RN, como RUA ALAMEDA CABRAL, conforme Mapa em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito constitucional