DEVOLVE ÁREA DOADA PARA EDIFICAÇÃO DE SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º – A área doada para construção da sede do Ministério Público no loteamento portal de touros lote, quadra 17 compreendendo 1.320 m², com registro no livro 02, registro geral, matricula 6.670 de 19 de julho de 2013 no oficio de notas de Touros/RN, fica revogado a doação.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contida na Lei 757/2017.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 20 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito constitucional