DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO FILARMÔNICA TABELIÃO JÚLIO MARIA — AFTJM, NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, DE RECONHECIDA UTILIDADE PARA A COMUNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal à Associação Filarmônica Tabelião Júlio Maria — AFTJM (Filarmônica Tabelião Júlio Maria), sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município de Touros/RN.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei, em especial, à Lei Complementar Municipal N.º 014/2021.
Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, e em conformidade à Lei Complementar Municipal N.º 014/2021, a entidade deverá encaminhar anualmente ao Chefe do Poder Executivo do Município de Touros/RN, até 30 de abril do exercício subsequente, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividade;
II – Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – Balancete contábil; e,
V – Ficha cadastral atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 23 de agosto de 2022.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal