Institui o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no município de Touros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no âmbito do município de Touros/RN, com o propósito de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para o incentivo e qualidade da prática de esportes no nosso município.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada das seguintes formas:
I – doação de materiais;
II – realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
III – reforma e ampliação de áreas públicas destinadas a práticas de esporte e lazer;
IV – realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer;
V – desenvolvimento de projetos voltados para incentivo da prática de esportes;
VI – patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de esporte.
Art. 2º. As pessoas jurídicas interessadas em participar do programa deverão firmar termo de parceria com o Poder Executivo, o qual expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”.
Art. 3º. As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer.
Art. 4º. Fica a critério da prefeitura disponibilizar o espaço para promover as empresas participantes do programa.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Touros, 04 de outubro de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN