Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 928/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 928/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares e dá outras providências.

          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, 97, Inc. XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

          Art. 1º – Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Touros/RN.

          § 1° – A preferência e prioridade de que trata o caput do presente artigo compreendem caixas preferenciais que não sujeitem o doador às filas comuns, tornando seu atendimento mais ágil, incluindo-se os serviços bancários, mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária. O doador sempre deverá respeitar o atendimento prioritário dos idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo e deficientes.

          § 2° – Será obrigatório ao doador, apresentar comprovante de doação de sangue, sendo que para homens não poderá ter ultrapassado noventa dias e para mulheres cento e vinte dias.

          Art. 2º – Todos os estabelecimentos discriminados no artigo primeiro deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.

          Art. 3° – O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar as penalidades para o desrespeito às determinações desta Lei.

          Art. 4º – Fica a Prefeitura Municipal de Touros/RN autorizada a realizar campanha anual de estímulo à doação de sangue.

          Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Touros, 04 de outubro de 2023.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

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