“Altera a Lei Municipal nº 714/2014, que institui a Semana Evangélica no Município de Touros/RN, para modificar o período de sua realização, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 714/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no Município de Touros a Semana Evangélica, com comemoração anual, no período compreendido na segunda semana do mês de setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 27 de abril de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal