Institui o Programa Municipal de Prevenção à Adultização Infantil e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção à Adultização Infantil, com o objetivo de proteger crianças da exposição precoce a comportamentos, responsabilidades ou conteúdos incompatíveis com sua faixa etária.
Art. 2º. O Programa terá como diretrizes:
I – Desenvolver campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação locais;
II – Promover ações de orientação para pais, responsáveis e educadores;
III – Estabelecer parcerias com escolas e Conselhos Tutelares para identificação e encaminhamento de casos;
IV – Regulamentar a participação de crianças em eventos públicos, vedando exposições com conotação sexual ou imprópria para a idade;
V – Instituir a “Semana Municipal de Valorização da Infância” no calendário oficial do município.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 27 de abril de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal