CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Ricardo da Silva Lima, motorista contratado, inscrito no CPF/MF sob nº 059.163.014-13 – Matricula de Nº 000259-4, concede 01 (uma) diária estadual, ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais), concede 01(uma) e ½ (meia) diária estadual, ao valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seu artigo 3°, importando no valor total de R$ 90,00 (noventa reais), para custe, para o mesmo custear despesas com alimentação e hospedagem, durante sua permanência na Cidade de Alexandria/RN, uma vez que está transportando pacientes, que realizarão Cirurgia e consultas no Hospital e maternidade Guimar Fernandes, no dia 03 de novembro de 2022.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 01 de novembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN