Diário Oficial

PORTARIA N° 353/2021 – GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 353/2021 – GABINETE CIVIL

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de Avaliação de Imóveis, especialmente para efeito de estabelecer a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV no Município de Touros;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade democratizar as decisões relativas à avaliação imobiliária, de forma assegurar a efetividade das ações fiscais relativas ao ITIV;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar os interesses da Fazenda Pública Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1ºDESIGNAR os servidores BARBARA HELEN DANTAS, Coordenadora Geral de Tributação, na qualidade de Presidente, JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA, Coordenador de Mapeamento Territorial e JAILTON FRANCISCO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, na qualidade de Membros, para constituírem Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Secretaria Municipal de Tributação.

            Art. 2º – Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, bem como realizar outras avaliações em que forem designados.

            Art. 3º – Tratando-se de avaliação de processo relativos ao ITIV, esses deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Tributação e imediatamente encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que distribuirá o processo a um dos membros, observando a ordem de rodízio de processos.

            Art. 4º – Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada.

            Art. 5º – Promovida a avaliação, o processo será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá diariamente em horário definido pelo Presidente, para deliberar sobre os processos pendentes.

            Art. 6º – Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão.

            Parágrafo Único – Em caso de discordância entre os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas.

            Art. 7º – Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário de Tributação que, após ouvida a Comissão, decidirá sobre o pedido.

            Art. 8º – Concluído o processo de avaliação, será emitido, imediatamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do tributo correspondente e, em seguida, será promovida a alteração cadastral do imóvel.

            Art. 9º – Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação o acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV´s dos imóveis avaliados.

            Art. 10° – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Tributação.

            Art. 11° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Touros/RN, 01 de Junho de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros-RN

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