O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de Avaliação de Imóveis, especialmente para efeito de estabelecer a Base de Cálculo do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV no Município de Touros;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade democratizar as decisões relativas à avaliação imobiliária, de forma assegurar a efetividade das ações fiscais relativas ao ITIV;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar os interesses da Fazenda Pública Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR os servidores BARBARA HELEN DANTAS, Coordenadora Geral de Tributação, na qualidade de Presidente, JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA, Coordenador de Mapeamento Territorial e JAILTON FRANCISCO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, na qualidade de Membros, para constituírem Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 2º – Caberá à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis promover a avaliação de imóveis para efeito de definir a Base de Cálculo do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, bem como realizar outras avaliações em que forem designados.
Art. 3º – Tratando-se de avaliação de processo relativos ao ITIV, esses deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Tributação e imediatamente encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, que distribuirá o processo a um dos membros, observando a ordem de rodízio de processos.
Art. 4º – Cada membro avaliador disporá de prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a avaliação, prorrogável por igual período, em caso de necessidade justificada.
Art. 5º – Promovida a avaliação, o processo será apresentado à Comissão de Avaliação de Bens Imóveis que se reunirá diariamente em horário definido pelo Presidente, para deliberar sobre os processos pendentes.
Art. 6º – Cada Membro apresentará sua avaliação que deverá ser aprovada pelos demais integrantes da Comissão.
Parágrafo Único – Em caso de discordância entre os membros da Comissão de Avaliação, será considerada válida a avaliação média das propostas apresentadas.
Art. 7º – Das Avaliações promovidas pela Comissão caberá pedido de reavaliação, que deverá ser encaminhado ao Secretário de Tributação que, após ouvida a Comissão, decidirá sobre o pedido.
Art. 8º – Concluído o processo de avaliação, será emitido, imediatamente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do tributo correspondente e, em seguida, será promovida a alteração cadastral do imóvel.
Art. 9º – Caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação o acompanhamento e controle do pagamento dos ITIV´s dos imóveis avaliados.
Art. 10° – Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Tributação.
Art. 11° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 01 de Junho de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN