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RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Reconheço a Inexigibilidade da Licitação, fundamentada no inciso V, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, no sentido de autorizar a locação de imóvel localizado na rua Júlia Gomes de Oliveira, s/n, Cep: 59.584-000, Touros/RN, em atenção à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a fim de manter as atividades educacionais em execução no espaço do prédio, funcionamento da KINDER CRECHE, conforme especificações e condições previstas no Laudo de Avaliação. – JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no inciso V, do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público, tendo em vista a necessidade de manter prestação de serviço público, mantendo o calendário escolar determinado no município de Touros/RN, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta por inexigibilidade, sobretudo em razão da impossibilidade de competição/escolha para o objeto pretendido. A Inexigibilidade de Licitação neste caso deriva da singularidade do prédio especificado, atingindo assim ao interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração pública. A contratação neste caso é norteada não pelo critério da ampla e espontânea competitividade, mas na busca da realização das atividades, honrando assim ao princípio da efetividade da administração. No caso em questão a escolha se deu pela situação fática já posta, uma vez que a CRECHE KINDER resta estabelecida no prédio há mais de 05 (cinco) anos. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o prédio localizado na rua Júlia Gomes de Oliveira, s/n, Cep: 59.584-000, Touros/RN, tendo como proprietário ASSOCIAÇÃO IRMÃ ALOÍSIA 03.811.319/0001-95 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a locação indicada.

Touros/RN, 22 de setembro de 2023.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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