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RESOLUÇÃO Nº 009/2020 – CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 009/2020 – CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Touros/RN, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 806/2018, e em consonância com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resolve:

Art.1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e o seu fluxograma.

Art, 2º O modelo de gestão do sistema proposto será pautado no modelo de atendimento do sistema nacional, sendo necessário a integração e colaboração das políticas públicas e sociais nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social disponíveis no âmbito municipal.

Art.3º A secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho, Habitação e Cidadania (SMASTHC) por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS será responsável pela estruturação, efetividade, coordenação e execução do plano, programas e ações, em parceria com o sistema de garantia de direitos voltado para o atendimento dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Cabendo:

  1. Coordenar, monitorar e avaliar os programas que compõem o Sistema Socioeducativo;
  2. Articular estrategicamente com os Conselhos de Direitos;
  3. Garantir a discussão coletiva dos problemas, a convivência com a pluralidade de ideias e experiências e a obtenção de consensos em prol da qualidade dos serviços e dos valores democráticos;
  4. Assegurar e consolidar a gestão democrática, participativa e compartilhada do Sistema Socioeducativo em todas as instâncias que o compõem, dentro dos princípios democráticos, visando romper com a histórica cultura autoritária e verticalizada;
  5. Assegurar a transparência tornando público à sociedade o funcionamento e os resultados obtidos pelo atendimento socioeducativo;
  6. Elaborar e pactuar o conjunto de normas e regras a serem instituídas, que devem ter correspondência com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Touros/RN, 14 de fevereiro de 2020.

Maria Alice Souza da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA)

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