Diário Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Francisco De Assis Pinheiro de Andrade, Prefeito do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços administrativos imprescindíveis ao prosseguimento das ações governamentais.

 

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial, para serviços locação de maquinas copiadoras/impressoras, para o fornecedor AM SERV. E LOCAÇÃO DE EQUIP.DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 04.999.366/0001-77 referente ao empenho nº. 201007/2018 no valor de R$ 3.062,50 (três mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) sugestiva a nota fiscal nº 27582 datada de 19/03/2018.

 

Touros/RN,10 de Maio de 2018

 

Francisco De Assis Pinheiro De Andrade

Prefeito Municipal de Touros/RN

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 31/2024

Diário Oficial

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2023

Diário Oficial

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 33/2024.

Pular para o conteúdo