DECRETO Nº 120, DE 16 MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais nos dias 30 (Quinta – Feira, Corpus Christi) e 31 de maio de 2024 (Sexta-Feira), e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Município de Touros:
DECRETA:
Art. 1º – Ficam decretados os Pontos Facultativos nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais nos dias 30 (quinta-feira – Corpus Christi) e 31 (sexta-feira) de maio de 2024.
Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo à escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Touros, em 16 de maio de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal