Diário Oficial

DECRETO N° 133, DE 12 DE JULHO DE 2024.

DECRETO N° 133, DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

“Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área urbana neste Município, sito no Loteamento Praia do Farol e adota outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais;

 

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação de forma amigável ou judicial, objeto deste Decreto, e que o mesmo atende as condições necessárias para a suprir o escoamento da água em decorrência das fortes chuvas que ocorreram neste Município;

 

CONSIDERANDO a avaliação levada a efeito pelos profissionais competentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta com situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros ou parte dele, para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

 

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros, para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação desse bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública do bem expropriado;

 

CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta com situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros, para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritário a execução de obras que contemplem o Projeto Municipal de Obras no Município, para fins de atendimento Coletivo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel localizado no município de Touros, com área de 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), correspondente a totalidade do imóvel objeto da matricula nº 4.127 do Ofício Único de Touros/RN, com a seguinte descrição DO IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO: UM TERRENO próprio, designado como sendo LOTE Nº 86 (oitenta e seis), da quadra “J”, distando 30,00m da esquina com a Rua Projetada, medindo área total de 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) de superfície, limitando-se: ao Norte, com lote 84, medindo 36,00m; ao Sul, com lote 88, medindo 36,00m; a Leste, com Rua Projetada, medindo 15,00m; e, a Oeste, com lote 85, medindo 15,00m. Imóvel objeto da matrícula nº 4.127.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado construção/manutenção de um canal, permitindo a interligação com outros sistemas de drenagem da região, prevenindo o acúmulo de águas pluviais, minimizando os riscos de inundação da via e das moradias na região, refletindo na melhoria do local transitado e na salubridade pública.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 12 de julho de 2024.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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