GABINETE CIVIL
CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal nº 909/2023, alterada pela lei Municipal nº 978/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Rafael Adriano da Silva, motorista do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.245.XXX-41, 1 e ½ diária Estadual, ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023, alterada pela lei nº 978/2025, em seu artigo 3°, para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoites, no dia 07 de abril de 2026 com retorno previsto em 08 de abril de 2026, uma vez que está transportando paciente, que realizará procedimento cirúrgico no Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos – Assu/RN.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após constatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 06 de abril de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN