Abre crédito especial e dá outras providências:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) para criar dotação orçamentária visando atender despesas com a “Aquisição de Veículos” para a Secretaria de Pesca e Aquicultura.
Art. 2º. As despesas de que trata a presente lei serão financiadas com os recursos provenientes do Emenda/Proposta nº 2025PP001679 para Aquisição de Veiculo destinado a Secretaria de Pesca e Aquicultura, conforme Ofício 1508/2025 (ID sob o nº 38281675) Proc.00810046002111/25-19 Deputado Hermano Morais.
I – UNIDADE: 10.100- SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
ORGÃO :02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE:10.100-SECRETARIA MUN. DE PESCA E AQUICULTURA
FUNÇÃO: 04 -ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICIPIO
PROJETO/ATIVIDADE: 1155- AQUISIÇÃO DE VEICULOS
NATUREZA DA DESPESA:4.4.90.52. -EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE ……………R$.75.000,00
SUBELEMENTO: 4.4.90.52.048-VEICULOS DIVERSOS
FONTE DE RECURSO: 27103210-Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
Art. 3º. Constitui fonte de recursos para fazer face a abertura do presente crédito especial, o superávit financeiro com fonte de recursos estaduais especificas, através de Emenda Parlamentar proposta nº 2025PP001679, conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Ficam incluídos, no rol dos projetos constantes da Lei Municipal nº 1026/2025 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, os projetos de “Aquisição de Veículos” com seus respectivos valores.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 18 de agosto de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal