Diário Oficial

PORTARIA Nº 008/2026 – SMEC/TOUROS-RN

PORTARIA Nº 008/2026 – SMEC/TOUROS-RN

Institui a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Touros/RN responsável pela elaboração da primeira versão da Política Municipal de Alfabetização e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TOUROS/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o direito à educação e à alfabetização como elementos essenciais à garantia de trajetórias escolares bem-sucedidas;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Touros/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a adesão do Município à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, fundamentada no regime de colaboração entre o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para a consolidação da alfabetização até o final do 2º ano e para a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito do Município de Touros/RN, uma Política Municipal de Alfabetização própria, construída a partir das características, necessidades, desafios e potencialidades da Rede Municipal de Ensino, em articulação com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar participação técnica, planejamento, diagnóstico, definição de princípios, diretrizes, objetivos, metas, estratégias e mecanismos de acompanhamento e avaliação no processo de construção da referida Política;

 

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Touros/RN, a Equipe Técnica para Elaboração da Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de coordenar, estudar, discutir, elaborar e sistematizar a primeira versão do Documento da Política Municipal de Alfabetização de Touros/RN, em alinhamento à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 2º

A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do(a) primeiro(a):

I – Rafaely Pereira Eloi Silva, Coordenadora responsável pela alfabetização e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
Coordenador(a) da Equipe Técnica;

II – Françoise Maria de Morais Silva, Articulador(a) Municipal da RENALFA;

V – Vanuza Alves da Cruz, representante da Educação Infantil;

VI – Anny Beatriz França Vieira, representante da Educação Especial/Inclusiva;

VII – Luiza Braga da Silva, representante da área de avaliação e monitoramento educacional e do Conselho Municipal de educação.

Parágrafo único. A composição da Equipe Técnica deverá contemplar, sempre que possível, profissionais com experiência e atuação relacionadas aos eixos estruturantes da política de alfabetização, especialmente governança e gestão, formação de profissionais da educação e práticas pedagógicas, avaliação e monitoramento, infraestrutura e insumos pedagógicos, equidade e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.

Art. 3º

Compete à Equipe Técnica:

I – Participar das ações de formação, orientação e assessoramento técnico destinadas à elaboração das políticas municipais de alfabetização;

II – Estudar e analisar os documentos normativos e orientadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

III – Realizar levantamento e sistematização de informações necessárias à elaboração do diagnóstico municipal da alfabetização;

IV – Analisar dados e indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

V – Promover estudos e discussões sobre concepções, princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias que deverão fundamentar a Política Municipal de Alfabetização;

VI – Propor mecanismos de governança, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

VII – Assegurar que a proposta considere as especificidades territoriais, sociais, culturais, pedagógicas e educacionais do Município;

VIII – Propor estratégias voltadas à promoção da equidade e à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

IX – Sistematizar as contribuições resultantes das consultas, estudos, reuniões e demais processos participativos realizados durante a elaboração do documento;

X – Elaborar e apresentar a primeira versão da Política Municipal de Alfabetização de Touros/RN;

XI – Proceder às adequações e revisões necessárias após apreciação das instâncias competentes;

XII – Apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o documento consolidado para os encaminhamentos necessários à sua institucionalização.

Art. 4º

A Equipe Técnica deverá desenvolver seus trabalhos de forma articulada com os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo promover escutas, reuniões, grupos de estudo, oficinas e consultas junto a:

I – Gestores escolares;

II – Coordenadores pedagógicos;

III – Professores alfabetizadores;

IV – Professores dos anos iniciais;

V – Profissionais da Educação Infantil;

VI – Profissionais da Educação Especial;

VII – Famílias e comunidade escolar;

VIII – Conselho Municipal de Educação;

IX – Demais profissionais, órgãos e instituições cuja participação seja considerada pertinente ao processo de elaboração da Política.

Art. 5º

A Equipe Técnica desenvolverá seus trabalhos no período do mês de julho a setembro, devendo, ao final desse período, apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a primeira versão consolidada do Documento da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado mediante ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando necessário à conclusão dos trabalhos.

Art. 6º

A participação dos membros na Equipe Técnica será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, ressalvadas situações previstas em programas ou normas específicas.

Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura de Touros/RN, em 11 de setembro de 2026.

 

RICELY JERÔNIMO ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Touros/RN.

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